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O que parecia ser um "negócio de ocasião" na internet terminou em caso de polícia no Agreste pernambucano. Durante uma fiscalização de rotina realizada neste domingo, 21, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou um veículo clonado e deteve o condutor na via de acesso à BR-232, em Caruaru.
Ao ser questionado sobre a procedência do automóvel, o motorista apresentou uma justificativa comum em fraudes veiculares: alegou ter comprado o bem por um valor muito abaixo do mercado após se interessar por uma oferta publicada em uma rede social. No entanto, a falta de comprovação documental e as irregularidades no veículo selaram o flagrante.
Sinais de adulteração e histórico de violência no Agreste
Placa original revelou que automóvel havia sido tomado em assalto na cidade de São Joaquim do Monte
A interceptação ocorreu no entroncamento viário que interliga o município de Caruaru às principais rotas federais do estado. Durante a vistoria técnica estrutural, os policiais rodoviários federais, experientes na identificação de fraudes, desconfiaram dos elementos de identificação do carro e constataram diversos sinais de adulteração.
Após uma varredura minuciosa nos sistemas de identificação do chassi e do motor, a equipe conseguiu decifrar os caracteres da placa verdadeira do automóvel. O resultado da consulta apontou a real gravidade da situação:
Dando contornos ainda mais suspeitos à ocorrência, os agentes realizaram uma busca no interior do habitáculo e localizaram uma réplica de pistola (simulacro de arma de fogo) escondida estrategicamente embaixo do tapete do banco do passageiro.
A versão do condutor: Compra barata, sem eira nem beira
Motorista alegou desconhecer existência de réplica de arma e histórico de roubo
Ao receber voz de prisão em flagrante, o motorista tentou se defender detalhando os termos da transação comercial. Segundo o seu relato aos policiais, ele trafegava com o automóvel há aproximadamente um ano e meio e teria desembolsado a quantia de R$ 8,6 mil pela aquisição — valor flagrantemente incompatível com o preço de tabela de qualquer veículo de passeio regularizado.
A tese de comprador de boa-fé, contudo, ruiu rapidamente diante de lacunas cruciais:
1. O homem não soube informar o nome completo, apelido ou qualquer dado de contato do suposto vendedor da internet.
2. Não portava nenhum tipo de recibo, contrato de compra e venda ou comprovante de transferência bancária que atestasse a lisura da negociação.
3. Garantiu que não fazia a menor ideia de que a arma de brinquedo estava alojada sob o assoalho do próprio veículo.
Desfecho na Delegacia de Polícia Civil
Considerando a adulteração flagrante dos sinais identificadores do veículo, o histórico de roubo em aberto e a apreensão do simulacro, a PRF encerrou a ocorrência na esfera rodoviária.
O motorista, cuja identidade não foi divulgada pelas autoridades, foi algemado e encaminhado diretamente à Delegacia de Polícia Civil de Caruaru. Ele responderá perante a Justiça e poderá ser autuado pelos crimes de receptação de produto roubado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, enquanto o carro passará por perícia antes de ser devolvido ao verdadeiro proprietário.